Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A005
Nº Convencional: JSTJ00036676
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199802170000051
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1030/96
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deliberação em assembleia geral societária sem prévia disponibilidade informativa pode conduzir a anulação do que se tiver deliberado.
II - O sócio que alegue falta de informação tem ónus de prova de que a informação adequada lhe foi negada.
III - Se a sociedade não disponibilizou o conhecimento de documentação que não esteve à sua disposição antes da assembleia geral, não é injustificado o facto de não ter viabilizado aquela disponibilidade.