Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017258 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210433173 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 43/92 | ||
| Data: | 06/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando for manifesta a sua improcedência. II - É manifestamente improcedente o recurso em que se invoca como fundamentos a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova quando nenhum desses vícios se detecta, com segurança na decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiência comum. | ||