Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043856
Nº Convencional: JSTJ00018011
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ROUBO
DOLO DIRECTO
Nº do Documento: SJ199301270438563
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 209/92
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Sumário : Quer no âmbito do crime de furto qualificado, quer no do roubo, o agente actua com dolo directo se agir livre e conscientemente, sabendo que a sua conduta é proibida por lei, e o fizer voluntariamente.