Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036424
Nº Convencional: JSTJ00008965
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INFRACÇÃO FISCAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198202100364243
Data do Acordão: 02/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tem jurisdição para o julgamento de um delito fiscal cometido antes de 8 de Novembro de 1976 a Auditoria Fiscal onde o processo se encontrava pendente em 3 de Janeiro de 1979, apesar de a sua distribuição apenas ter ocorrido em 25 de Outubro de 1977.