Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008965 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198202100364243 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tem jurisdição para o julgamento de um delito fiscal cometido antes de 8 de Novembro de 1976 a Auditoria Fiscal onde o processo se encontrava pendente em 3 de Janeiro de 1979, apesar de a sua distribuição apenas ter ocorrido em 25 de Outubro de 1977. | ||