Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003941 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | BANCARIO RETORNADO CATEGORIA PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO JUROS DE MORA DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060023754 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4869/88 | ||
| Data: | 04/19/1985 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao trabalhador bancario regressado das antigas provincias ultramarinas e reconhecida a categoria que ai detinha. II - Assim, quando ao trabalhador e atribuida uma categoria institucionalizada ela não podera baixar quando vier a ser objecto de reclassificação, por efeito da sua transferencia para Portugal. III - Não são devidos juros de mora em relação a uma divida que era iliquida, cuja existencia o devedor não aceitava, o que e aceitavel face a complexidade do problema das reclassificações. | ||