Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002375
Nº Convencional: JSTJ00003941
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: BANCARIO RETORNADO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
JUROS DE MORA
DIVIDA
Nº do Documento: SJ199006060023754
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4869/88
Data: 04/19/1985
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao trabalhador bancario regressado das antigas provincias ultramarinas e reconhecida a categoria que ai detinha.
II - Assim, quando ao trabalhador e atribuida uma categoria institucionalizada ela não podera baixar quando vier a ser objecto de reclassificação, por efeito da sua transferencia para Portugal.
III - Não são devidos juros de mora em relação a uma divida que era iliquida, cuja existencia o devedor não aceitava, o que e aceitavel face a complexidade do problema das reclassificações.