Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P150
Nº Convencional: JSTJ00034433
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DATA DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199712040001503
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 69/95
Data: 07/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indicação pouco precisa da ocasião em que terão ocorrido determinados actos delituosos, por não poder ser melhor concretizada, não cai na insuficiência da matéria de facto para a decisão.
II - Por tal motivo, ela só pode ser indicada de forma relativamente vaga, com circunscrição a um dado período temporal e a mesma só passará a constituir um elemento essencial da actividade criminosa, quando a referência a uma certa data ou a uma dada hora se mostrem absolutamente indispensáveis para a imputação da prática de actos ilícitos típicos a um determinado agente.
III - Assim, não se verifica insuficiência da matéria de facto quando o tribunal, num caso de crime de atentado ao pudor, refere que o arguido, no período entre Maio e Setembro de 1994, exibiu o pénis por diversas vezes às ofendidas.