Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034433 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA DATA DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712040001503 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 69/95 | ||
| Data: | 07/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indicação pouco precisa da ocasião em que terão ocorrido determinados actos delituosos, por não poder ser melhor concretizada, não cai na insuficiência da matéria de facto para a decisão. II - Por tal motivo, ela só pode ser indicada de forma relativamente vaga, com circunscrição a um dado período temporal e a mesma só passará a constituir um elemento essencial da actividade criminosa, quando a referência a uma certa data ou a uma dada hora se mostrem absolutamente indispensáveis para a imputação da prática de actos ilícitos típicos a um determinado agente. III - Assim, não se verifica insuficiência da matéria de facto quando o tribunal, num caso de crime de atentado ao pudor, refere que o arguido, no período entre Maio e Setembro de 1994, exibiu o pénis por diversas vezes às ofendidas. | ||