Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042109
Nº Convencional: JSTJ00013035
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199112050421093
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 345/90
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : 1 - Tendo o próprio arguido recorrente aceitado o auto do seu reconhecimento, não o impugnando mas recorrendo oportunamente para o tribunal competente para julgar esse recurso, isto é, para a Relação, e só arguindo a invalidade do mesmo auto em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão condenatório proferido na Primeira Instância, o Supremo Tribunal encontra-se perante uma questão nova (não decidida nas instâncias), cuja apreciação não é permitida aos tribunais de recurso com supressão de um grau de jurisdição.
II - A ser julgada procedente pelo Supremo Tribunal de Justiça a aludida falta de validade, nunca a procedência do mencionado recurso poderia ter a consequência da absolvição do arguido recorrente (como ele pretende), mas antes a anulação da decisão recorrida para que outra fosse proferida sem considerar aquele meio de prova ou a anulação do julgamento para que no decurso do novo julgamento se procedesse ao reconhecimento em observância ao princípio da investigação e da verdade material.