Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013035 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050421093 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 345/90 | ||
| Data: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | 1 - Tendo o próprio arguido recorrente aceitado o auto do seu reconhecimento, não o impugnando mas recorrendo oportunamente para o tribunal competente para julgar esse recurso, isto é, para a Relação, e só arguindo a invalidade do mesmo auto em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão condenatório proferido na Primeira Instância, o Supremo Tribunal encontra-se perante uma questão nova (não decidida nas instâncias), cuja apreciação não é permitida aos tribunais de recurso com supressão de um grau de jurisdição. II - A ser julgada procedente pelo Supremo Tribunal de Justiça a aludida falta de validade, nunca a procedência do mencionado recurso poderia ter a consequência da absolvição do arguido recorrente (como ele pretende), mas antes a anulação da decisão recorrida para que outra fosse proferida sem considerar aquele meio de prova ou a anulação do julgamento para que no decurso do novo julgamento se procedesse ao reconhecimento em observância ao princípio da investigação e da verdade material. | ||