Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P367
Nº Convencional: JSTJ00041018
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ200103280003673
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 275 N1 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 3.
Sumário : Para que uma navalha seja considerada "arma branca proibida" é necessário que se verifiquem, cumulativamente, dois requisitos: que aquela se apresente sob disfarce e que o seu portador não justifique a sua posse.
Decisão Texto Integral: