Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062059
Nº Convencional: JSTJ00006965
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
CONTRATO DE SOCIEDADE
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ196801160620592
Data do Acordão: 01/16/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG246
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstancia das partes haverem qualificado factos constitutivos de um contrato de sociedade não impede que o tribunal os qualifique diferentemente e decida que eles representam um contrato-promessa de sociedade.
II - O Supremo Tribunal de Justiça pode verificar se as Relações observaram ou não o disposto nos artigos 511, n. 1, e 659, n.2, do Codigo de Processo Civil, quanto aos factos constantes da especificação.