Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006965 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO CONTRATO DE SOCIEDADE CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ196801160620592 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N173 ANO1968 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstancia das partes haverem qualificado factos constitutivos de um contrato de sociedade não impede que o tribunal os qualifique diferentemente e decida que eles representam um contrato-promessa de sociedade. II - O Supremo Tribunal de Justiça pode verificar se as Relações observaram ou não o disposto nos artigos 511, n. 1, e 659, n.2, do Codigo de Processo Civil, quanto aos factos constantes da especificação. | ||