Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071126
Nº Convencional: JSTJ00016158
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ILAÇÕES
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198401120711261
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É lícito às Relações, nos domínios dos factos, tirar conclusões ou ilações, desde que não envolvam alteração da matéria provada. E o Supremo tem de acatá-las.
II - Na fixação do montante da indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação de que resultou a destruição do automóvel do lesado, é de ponderar a circunstância de, à data do encerramento da discussão na primeira instância, o preço de um carro semelhante àquele ser muito superior ao valor em que foi computado o dano no veículo sinistrado, ao tempo do acidente.
III - Em processo civil, é proibida a reformatio "in pejus".