Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016158 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ILAÇÕES REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120711261 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito às Relações, nos domínios dos factos, tirar conclusões ou ilações, desde que não envolvam alteração da matéria provada. E o Supremo tem de acatá-las. II - Na fixação do montante da indemnização pelos danos resultantes de um acidente de viação de que resultou a destruição do automóvel do lesado, é de ponderar a circunstância de, à data do encerramento da discussão na primeira instância, o preço de um carro semelhante àquele ser muito superior ao valor em que foi computado o dano no veículo sinistrado, ao tempo do acidente. III - Em processo civil, é proibida a reformatio "in pejus". | ||