Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029109 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL EFICÁCIA RETROACTIVIDADE PROPOSITURA DA ACÇÃO MEIO PROCESSUAL INVENTÁRIO QUOTA SOCIAL VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070877361 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7742 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O inventário a proceder em consequência de separação ou de divórcio corre por apenso ao processo respectivo e segue os termos prescritos nos artigos 1326 e seguintes do C.P.C. II - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da sentença, mas retrotraem-se à data da proposição da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. III - Assim, o último balanço de sociedade bem do casal a considerar na relação de bens a partilhar é o anterior à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges. | ||