Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087736
Nº Convencional: JSTJ00029109
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
EFICÁCIA
RETROACTIVIDADE
PROPOSITURA DA ACÇÃO
MEIO PROCESSUAL
INVENTÁRIO
QUOTA SOCIAL
VALOR
Nº do Documento: SJ199512070877361
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7742
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O inventário a proceder em consequência de separação ou de divórcio corre por apenso ao processo respectivo e segue os termos prescritos nos artigos 1326 e seguintes do C.P.C.
II - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em julgado da sentença, mas retrotraem-se à data da proposição da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges.
III - Assim, o último balanço de sociedade bem do casal a considerar na relação de bens a partilhar é o anterior à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges.