Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B874
Nº Convencional: JSTJ00031863
Relator: SA COUTO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: SJ199704300008742
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 779/A/95
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos procedimentos cautelares, os agravos interpostos de despachos que ordenam a providência sobem em separado; e o efeito que, em regra, lhes cabe é o meramente devolutivo.
II - O efeito suspensivo do recurso é excepcional e só ocorre se o agravante tiver sido o destinatário da ordem de entrega de dinheiro e, naturalmente, obrigado a prestar caução.