Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079019
Nº Convencional: JSTJ00005645
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199011270790191
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG579
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2274/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir e o facto produtor de efeitos juridicos apontado pelo autor, e não a qualificação juridica que este lhe emprestou ou a valoração juridica que o mesmo entendeu atribuir-lhe.
II - A nulidade de um contrato, oficiosamente declarada, por feri-lo de morte desde a sua nascença, torna inocua e irrelevante a causa de pedir invocada, não sendo licito afirmar-se haver contradição entre aquela causa de pedir e os factos geradores da nulidade.
III - E que, não tendo o contrato nulo força criadora desde os primordios da sua celebração, seria uma aberração admitir-se a adução de factos (os constitutivos da causa de pedir) com base num pseudo - acto sem existencia para o direito.