Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045474
Nº Convencional: JSTJ00022623
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199311240454743
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG255
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 5057/93
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São pressupostos do crime continuado:
1 - a plúrima violação do mesmo tipo legal de crime ou de vários tipos legais de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico;
2 - que essa realização seja executada por forma essencialmente homógenea;
3 - que haja proximidade temporal das respectivas condutas;
4 - a persistência de uma situação exterior que facilita a execução e que diminui sensivelmente a culpa do agente;
5 - que cada uma das acções seja executada através de uma resolução e não com referência a um desígnio inicialmente formado de, através de actos sucessivos, defraudar o ofendido.
II - Embora o crime continuado seja punido com a pena correspondente à conduta mais grave que integra a continuação, a gravidade dos actos nela contidos pode e deve ter-se em consideração como factor de agravação ou detrminação da medida da pena.