Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032284 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA FACTO CONSTITUTIVO ÓNUS DA PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100000442 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1460/95 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a modificação de decisões e não emitir juízos de valor sobre questões novas. II - Cabe ao autor a prova dos factos constitutivos do direito que invoca e ao demandado a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. III - O STJ pode mandar ampliar a matéria de facto mas só quando houver motivo que preencha as exigências da lei. | ||