Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024348 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197806290671412 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando em causa a responsabilidade civil de agentes de factos puníveis, a nossa lei determina a competência do foro criminal para a acção civil emergente do facto criminoso, consagrando o comando da adesão obrigatória da acção civil à acção penal. | ||