Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A388
Nº Convencional: JSTJ00030707
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199607020003881
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 593/94
Data: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN DIR OBG 1980 VOLI PÁG256/283. P JORGE IN DIR OBG 1972 I PÁG188.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção indemnizatória em que os autores fundaram o seu pedido em incumprimento, por parte dos réus, de sentença transitada que lhes impôs a restituição de estabelecimento comercial que àqueles haviam tomado de arrendamento e que transmitiram ilegalmente a terceiros, com o que lhes teriam causado prejuízos que referiram em pormenor, não pode dizer-se que, na petição, não se mostra indicada a causa de pedir.
II - Quanto à culpa, não tinham os autores de se preocupar com a sua caracterização factual, por incumbir aos réus a prova da ausência de culpa sua.
III - O facto de os autores terem qualificado, quiçá erradamente, a responsabilidade exigida como extra- -obrigacional é irrelevante, na medida em que o tribunal não está sujeito às alegações das partes em matéria de qualificação jurídica.