Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030707 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020003881 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 593/94 | ||
| Data: | 12/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CORDEIRO IN DIR OBG 1980 VOLI PÁG256/283. P JORGE IN DIR OBG 1972 I PÁG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção indemnizatória em que os autores fundaram o seu pedido em incumprimento, por parte dos réus, de sentença transitada que lhes impôs a restituição de estabelecimento comercial que àqueles haviam tomado de arrendamento e que transmitiram ilegalmente a terceiros, com o que lhes teriam causado prejuízos que referiram em pormenor, não pode dizer-se que, na petição, não se mostra indicada a causa de pedir. II - Quanto à culpa, não tinham os autores de se preocupar com a sua caracterização factual, por incumbir aos réus a prova da ausência de culpa sua. III - O facto de os autores terem qualificado, quiçá erradamente, a responsabilidade exigida como extra- -obrigacional é irrelevante, na medida em que o tribunal não está sujeito às alegações das partes em matéria de qualificação jurídica. | ||