Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008234 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ONUS DA PROVA CONTRATO ATIPICO RESTITUIÇÃO DE IMOVEL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE PREDIO DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860313073320X | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N355 ANO1986 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V3 PAG116. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A restituição da coisa ao proprietario desta so pode ser recusada com base em qualquer relação obrigacional ou real que confira a outrem a detenção da coisa. II - Tendo a autora o direito de propriedade sobre um andar cuja restituição pede, compete a re provar ser titular do direito real ou de credito que legitime a recusa da restituição desse andar. III - Num contrato inominado em que as partes, alem de se comprometerem reciprocamente a comprar e a vender o andar, convencionaram que a re devia entregar o andar no caso de não satisfazer as clausulas anteriores do contrato e a autora concedeu a re a posse do andar, estabelecendo-se que tal posse cessaria se a re não pudesse satisfazer o clausulado anterior quanto a promessa de venda, - por força de tal contrato, a re adquiriu o direito de detenção do andar, podendo aproveitar-se assim dos meios legais de protecção possessoria. | ||