Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073320
Nº Convencional: JSTJ00008234
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ONUS DA PROVA
CONTRATO ATIPICO
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE
PREDIO
DETENÇÃO
Nº do Documento: SJ19860313073320X
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO V3 PAG116.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A restituição da coisa ao proprietario desta so pode ser recusada com base em qualquer relação obrigacional ou real que confira a outrem a detenção da coisa.
II - Tendo a autora o direito de propriedade sobre um andar cuja restituição pede, compete a re provar ser titular do direito real ou de credito que legitime a recusa da restituição desse andar.
III - Num contrato inominado em que as partes, alem de se comprometerem reciprocamente a comprar e a vender o andar, convencionaram que a re devia entregar o andar no caso de não satisfazer as clausulas anteriores do contrato e a autora concedeu a re a posse do andar, estabelecendo-se que tal posse cessaria se a re não pudesse satisfazer o clausulado anterior quanto a promessa de venda, - por força de tal contrato, a re adquiriu o direito de detenção do andar, podendo aproveitar-se assim dos meios legais de protecção possessoria.