Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B267
Nº Convencional: JSTJ00031402
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199701300002672
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 666/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto não contestado, incluído na especificação, que consiste na venda do direito e acção de certa herança constituida, pelo menos em parte, por bens imóveis, se não for provado por escritura pública, pode ser declarado nulo pelo Supremo Tribunal de Justiça por inobservância da forma legal obrigatória.