Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071778
Nº Convencional: JSTJ00003611
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
FORMA DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198407270717781
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o contrato denominado de cessão de exploração comercial de uma loja, que não seja formalizado mediante escritura publica.
II - Tal nulidade tem consequencia necessaria a restituição da loja livre e desocupada.
III - Tendo a acção como causa de pedir o referido contrato, a invocação, por parte do reu, de que a relação negocial se reveste da natureza de subarrendamento comercial, tem potencialidade defensiva dos seus direitos, mas não pode constituir suporte de eventual pedido reconvencional de detenção da loja.