Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043109
Nº Convencional: JSTJ00017760
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199212160431093
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recurso: 119/92
Data: 05/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A enumeração do n. 2 do artigo 132 do Código Penal
é meramente exemplificativa; também pode ser condenado por homicídio qualificado quem tenha agido com especial censurabilidade.
II - É o caso daquele que, a dois metros, dispara contra a vítima três tiros e, mesmo depois de caída, ainda lhe manda mais dois, para órgãos vitais.