Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014767 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIARIA EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198602040731771 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pessoas accionadas por virtude de uma letra podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com os portadores anteriores, se aquele, ao adquiri-la, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor. II - Quer isto dizer que não basta a simples ma fe e o conhecimento de vicio anterior; exige-se, alem disso, que o portador, ao adquirir o titulo, tenha agido com a consciencia de estar a causar um prejuizo ao devedor. III - Verifica-se tal consciencia, quando o portador tenha tido conhecimento da existencia e legitimidade da excepção que o devedor poderia opor ao endossante, bem como de que da transmissão resultaria ficar o devedor privado de poder opor-lhe esse meio de defesa. | ||