Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073177
Nº Convencional: JSTJ00014767
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIARIA
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ198602040731771
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As pessoas accionadas por virtude de uma letra podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com os portadores anteriores, se aquele, ao adquiri-la, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II - Quer isto dizer que não basta a simples ma fe e o conhecimento de vicio anterior; exige-se, alem disso, que o portador, ao adquirir o titulo, tenha agido com a consciencia de estar a causar um prejuizo ao devedor.
III - Verifica-se tal consciencia, quando o portador tenha tido conhecimento da existencia e legitimidade da excepção que o devedor poderia opor ao endossante, bem como de que da transmissão resultaria ficar o devedor privado de poder opor-lhe esse meio de defesa.