Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082123
Nº Convencional: JSTJ00016830
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CONFISSÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199210150821232
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4934
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A actuação da cominação semi-plena (Código de Processo Civil, artigo 484, n. 1) é processualmente figura distinta da confissão (Código de Processo Civil, artigo 300,n. 1).
II - É à confissão propriamente dita que se refere o fundamento de revisão previsto na alínea e) do artigo 771 do mesmo Código.