Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016830 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO CONFISSÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150821232 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4934 | ||
| Data: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A actuação da cominação semi-plena (Código de Processo Civil, artigo 484, n. 1) é processualmente figura distinta da confissão (Código de Processo Civil, artigo 300,n. 1). II - É à confissão propriamente dita que se refere o fundamento de revisão previsto na alínea e) do artigo 771 do mesmo Código. | ||