Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024094 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SOCIEDADE SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197604040656191 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O contrato de sociedade não se concilia com a ausência de lucros e perdas nem com a falta de prestação de contas durante 14 anos a par da atribuição de uma quantia mensal a um dos pretensos sócios, paga pontualmente pelo outro, em cumprimento de acordo com características de sublocação de quartos mobilados. | ||