Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065619
Nº Convencional: JSTJ00024094
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ197604040656191
Data do Acordão: 04/04/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O contrato de sociedade não se concilia com a ausência de lucros e perdas nem com a falta de prestação de contas durante 14 anos a par da atribuição de uma quantia mensal a um dos pretensos sócios, paga pontualmente pelo outro, em cumprimento de acordo com características de sublocação de quartos mobilados.