Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087451
Nº Convencional: JSTJ00027681
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
Nº do Documento: SJ199510190874512
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8884
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VOLII PÁG375. A VARELA RLJ ANO121 PÁG121. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG167 1956.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Causa de pedir é o facto jurídico concreto de que emerge o direito que o autor se propõe fazer declarar.
II - O juízo sobre a falta ou inexistência da causa de pedir não tem de envolver um outro juízo sobre a sua interligação lógica com o pedido, juízo este que há-de ser posterior, sob pena de, a entender-se de outro modo, as distinções das alíneas b) e c) do n. 2 do artigo 193 do Código de Processo Civil se reconduzem à sua alínea a), ou esta última perde inteiramente a sua razão de ser.
III - Não se verifica o condicionalismo da alínea a) do n. 2 do artigo 193 do Código do Processo Civil, podendo, em reforço desta tese invocar-se ainda o n. 3 do mesmo artigo, quando os recorrentes, nas suas contestações, apesar de arguirem a ineptidão da petição inicial, demonstraram que a interpretaram convenientemente.