Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1207
Nº Convencional: JSTJ00036121
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: INSTITUTO PÚBLICO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: SJ199902240012072
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1708/97
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da L 17/86 de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da entrada em vigor dessa lei, v.g. os emergentes dos chamados "regimes de apoio financeiro, instituídos ao abrigo do DL 437/78 de 28 de Dezembro - (Ac. Unif. de 15 de Outubro de 1996, in DR,
1.S de 20 de Novembro de 1996).
II - O crédito do Instituto do Emprego e Formação Profissional por dívida de apoio concedido ao abrigo do DL 437/78, goza de prioridade relativamente aos emergentes de contratos individuais de trabalho feitos com a executada, por força do disposto no artigo 7 do mesmo DL.