Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036121 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240012072 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1708/97 | ||
| Data: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da L 17/86 de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da entrada em vigor dessa lei, v.g. os emergentes dos chamados "regimes de apoio financeiro, instituídos ao abrigo do DL 437/78 de 28 de Dezembro - (Ac. Unif. de 15 de Outubro de 1996, in DR, 1.S de 20 de Novembro de 1996). II - O crédito do Instituto do Emprego e Formação Profissional por dívida de apoio concedido ao abrigo do DL 437/78, goza de prioridade relativamente aos emergentes de contratos individuais de trabalho feitos com a executada, por força do disposto no artigo 7 do mesmo DL. | ||