Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS MANDADO DE DETENÇÃO ÂMBITO TERRITORIAL PRISÃO ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ2007030708103 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário : | I - A menção nos mandados de detenção da morada da pessoa a deter visa dar a conhecer à entidade que os irá executar o local onde aquela vive, ou seja, o local onde, em princípio, mais facilmente será encontrada. II - E, conquanto a lei adjectiva penal vigente o não diga expressamente, os mandados de detenção são exequíveis em todo o território nacional (como se estabelecia no art. 296.º do CPP29). III - Deste modo, sendo certo que o peticionante foi condenado numa pena de 6 meses de prisão por sentença transitada em julgado, tendo sido detido na sequência da emissão de mandados de detenção para cumprimento daquela pena, é patente que não foi detido nem se encontra preso ilegalmente pelo facto de o mandado ter sido executado em local diverso do da sua residência, e manifestamente infundada a petição de habeas corpus. | ||
| Decisão Texto Integral: |