Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P810
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: HABEAS CORPUS
MANDADO DE DETENÇÃO
ÂMBITO TERRITORIAL
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ2007030708103
Data do Acordão: 03/07/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDO
Sumário :
I - A menção nos mandados de detenção da morada da pessoa a deter visa dar a conhecer à entidade que os irá executar o local onde aquela vive, ou seja, o local onde, em princípio, mais facilmente será encontrada.
II - E, conquanto a lei adjectiva penal vigente o não diga expressamente, os mandados de detenção são exequíveis em todo o território nacional (como se estabelecia no art. 296.º do CPP29).
III - Deste modo, sendo certo que o peticionante foi condenado numa pena de 6 meses de prisão por sentença transitada em julgado, tendo sido detido na sequência da emissão de mandados de detenção para cumprimento daquela pena, é patente que não foi detido nem se encontra preso ilegalmente pelo facto de o mandado ter sido executado em local diverso
do da sua residência, e manifestamente infundada a petição de habeas corpus.
Decisão Texto Integral: