Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019758 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO CARTA PRECATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306220840441 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 351/92 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há fundamento legal para segundo adiamento da audiência de discussão e julgamento pelo facto de não ter sido devolvida a carta precatória para inquirição de testemunhas, designadamente quando estiver ultrapassado o prazo de cumprimento dessa carta e se dever ter como sanada qualquer irregularidade respeitante à sua expedição e cumprimento. II - O disposto no artigo 762 número 2 do Código de Processo Civil de 67 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de o processo só ter de voltar à Relação quando o recurso, de que se deixou de conhecer, tiver objecto autónomo, diverso do objecto do recurso que subiu ao Supremo. | ||