Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084044
Nº Convencional: JSTJ00019758
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
CARTA PRECATÓRIA
Nº do Documento: SJ199306220840441
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 351/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há fundamento legal para segundo adiamento da audiência de discussão e julgamento pelo facto de não ter sido devolvida a carta precatória para inquirição de testemunhas, designadamente quando estiver ultrapassado o prazo de cumprimento dessa carta e se dever ter como sanada qualquer irregularidade respeitante à sua expedição e cumprimento.
II - O disposto no artigo 762 número 2 do Código de Processo Civil de 67 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de o processo só ter de voltar à Relação quando o recurso, de que se deixou de conhecer, tiver objecto autónomo, diverso do objecto do recurso que subiu ao Supremo.