Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048940
Nº Convencional: JSTJ00030951
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199604110489403
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 280/94
Data: 10/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CP ANOTADO 8ED PAG179. LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN CP ANOTADO 1995 PAG110.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o artigo 50 do Código Penal revisto tenha uma redacção diferente da do artigo 48 do Código Penal de 1982 e não faça uma expressa referência à satisfação das necessidades de reprovação do crime, diversamente do que sucedia com o artigo 48 do texto de 82, os pressupostos da aplicação e da duração da suspensão da execução da pena são os mesmos.
II - Não havendo elementos nos autos que permitam a formulação de um juízo de prognose favorável ao agente pela fundada expectativa de que ele, considerado merecedor de confiança, irá sentir a condenação como uma advertência e não voltará a delinquir, não se justifica uma suspensão da execução da pena.