Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P976
Nº Convencional: JSTJ00036484
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
ATENUANTES
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199710080009763
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 28/97
Data: 05/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME 1993 PAG301.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Haveria "erro notório na apreciação da prova", se do texto da decisão recorrida se pudesse concluir pela violação do princípio "in dubio pro reo".
II - Provado pura e simplesmente que o arguido vendia estupefacientes "a dezenas de consumidores", só se pode ficar com a certeza de que distribuiu a droga por vinte pessoas, o que não é um "grande número", para efeitos da alínea d) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
III - A toxicodependência, por normalmente resultante da reiteração no crime de consumo, não é desculpabilizante nem atenuante de qualquer infracção.