Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036484 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTES ATENUANTES TOXICODEPENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710080009763 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/97 | ||
| Data: | 05/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME 1993 PAG301. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Haveria "erro notório na apreciação da prova", se do texto da decisão recorrida se pudesse concluir pela violação do princípio "in dubio pro reo". II - Provado pura e simplesmente que o arguido vendia estupefacientes "a dezenas de consumidores", só se pode ficar com a certeza de que distribuiu a droga por vinte pessoas, o que não é um "grande número", para efeitos da alínea d) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro. III - A toxicodependência, por normalmente resultante da reiteração no crime de consumo, não é desculpabilizante nem atenuante de qualquer infracção. | ||