Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086181
Nº Convencional: JSTJ00026453
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
SERVIDÃO
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
GOVERNO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199501170861811
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG28
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1090/90
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M CAETANO MANUAL 3ED PAG596.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 11/87 DE 1987/04/07 ARTIGO 5 N2 A ARTIGO 6 ARTIGO 16 ARTIGO 29 ARTIGO 40 ARTIGO 45.
CONST89 ARTIGO 9 E ARTIGO 62 N1 N2 ARTIGO 66 N1 N2.
DL 321/83 DE 1983/07/05 ARTIGO 2.
DL 316/89 DE 1989/09/22 ARTIGO 4 ARTIGO 6 ARTIGO 12.
CCIV66 ARTIGO 1302 ARTIGO 1305 ARTIGO 1308 ARTIGO 1310.
Referências Internacionais: CONV RELATIVA À CONSERVAÇÃO DA VIDA SELVAGEM E DOS HABITATS NATURAIS DA EUROPA - CONVENÇÃO DE BERNA.
Sumário : I - A restrição imposta por sentença ao direito de propriedade, com finalidades ecológicas, não podendo o sujeito proceder ao enxugo de parte da sua quinta - 50 ha -, não a podendo usufruir, é uma restrição imposta por razões de interesse público, sendo certo que as normas que a seguem se integram no direito administrativo.
II - Quer se considere essa restrição como servidão administrativa, quer de utilidade pública ao direito de propriedade, essa restrição é anómala e ilegítima face à Constituição e à lei ordinária, pois que só a Administração, o Governo, pode criar servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, mediante o pagamento de uma compensação indemnizatória, e não os tribunais.
III - Nas reservas naturais, a fauna é protegida por legislação especial e as áreas protegidas e reservas são criadas e conservadas pela Administração, pelo Governo, mediante proposta da respectiva Comissão Nacional, não podendo os tribunais suprir as deficiências ou incúrias do poder executivo.
Decisão Texto Integral: