Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040191 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090009322 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 436/99 | ||
| Data: | 03/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 456. | ||
| Sumário : | I - Os tribunais devem usar de circunspecção em matéria de condenação por litigância de má-fé, particularmente quando os factos em que se fundamentou a condenação foram adquiridos por prova testemunhal. II - De contrário, todo aquele que perde, por não conseguir provar as suas asserções, incorre em condenação como litigante de má-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |