Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B932
Nº Convencional: JSTJ00040191
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199912090009322
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 436/99
Data: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456.
Sumário : I - Os tribunais devem usar de circunspecção em matéria de condenação por litigância de má-fé, particularmente quando os factos em que se fundamentou a condenação foram adquiridos por prova testemunhal.
II - De contrário, todo aquele que perde, por não conseguir provar as suas asserções, incorre em condenação como litigante de má-fé.
Decisão Texto Integral: