Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080981
Nº Convencional: JSTJ00013168
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199112170809811
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2386/90
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de indeferimento liminar da petição, se a nova petição for apresentada nos termos do n. 1 do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, considera-se a acção proposta na data em que a primeira petição deu entrada em juizo.