Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013168 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112170809811 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2386/90 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em caso de indeferimento liminar da petição, se a nova petição for apresentada nos termos do n. 1 do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, considera-se a acção proposta na data em que a primeira petição deu entrada em juizo. | ||