Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028157 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR LOGRADOURO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030870931 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 991/93 | ||
| Data: | 11/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | J R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG351 2ED. M CAETANO IN MANUAL VOLII 1980 PAG1363 9ED. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de documento autêntico é-nos dado pelo n. 2 do artigo 363 do Código Civil. II - Se uma planta topográfica em causa não foi exarada por qualquer autoridade pública e um ofício também não foi exarado dentro dos limites de competência do seu signatário, o Presidente da Assembleia da Freguesia, não podem considerar-se documentos autênticos. III - Não pode, por isso, o Supremo Tribunal de Justiça modificar as respostas aos quesitos contrariamente a esses documentos. IV - A acção popular tem tradições no nosso direito e é uma larguissíma faculdade de fiscalização cívica dada aos cidadãos para defesa dos interesses das colectividades locais. V - Estando provado que os recorrentes construiram o muro no logradouro público, bem andou o tribunal recorrido em confirmar a condenação dos Réus na sua demolição, pela ofensa ao direito de propriedade da freguesia. | ||