Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087093
Nº Convencional: JSTJ00028157
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO POPULAR
LOGRADOURO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199510030870931
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 991/93
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLIII PAG351 2ED. M CAETANO IN MANUAL VOLII 1980 PAG1363 9ED.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de documento autêntico é-nos dado pelo n. 2 do artigo 363 do Código Civil.
II - Se uma planta topográfica em causa não foi exarada por qualquer autoridade pública e um ofício também não foi exarado dentro dos limites de competência do seu signatário, o Presidente da Assembleia da Freguesia, não podem considerar-se documentos autênticos.
III - Não pode, por isso, o Supremo Tribunal de Justiça modificar as respostas aos quesitos contrariamente a esses documentos.
IV - A acção popular tem tradições no nosso direito e é uma larguissíma faculdade de fiscalização cívica dada aos cidadãos para defesa dos interesses das colectividades locais.
V - Estando provado que os recorrentes construiram o muro no logradouro público, bem andou o tribunal recorrido em confirmar a condenação dos Réus na sua demolição, pela ofensa ao direito de propriedade da freguesia.