Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081397
Nº Convencional: JSTJ00015244
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205120813971
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o Tribunal da Relação tomado conhecimento da questão da inadmissibilidade da prova testemunhal para prova do acordo simulatario, quando invocado pelos proprios simuladores, por entender que havia caso julgado formado no processo, e não tendo os recorrentes, nas alegações perante o Supremo, posto em crise o afirmado caso julgado, não pode conhecer-se, na revista, daquela questão, pois os recursos, como e uniformemente entendido, são meios de obter a modificação das decisões de que se recorre e não de criar decisões sobre materia nova.