Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030776 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO CONSTITUCIONALIDADE DIREITO À VIDA EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020004151 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 375/94 | ||
| Data: | 01/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de apelação o recurso, da 1. Instância para o Supremo Tribunal de Justiça, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril. II - Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso é, basicamente, devolutivo, mas tem os efeitos suspensivos que decorrem do n. 1 daquele artigo 228. III - O n. 1 do artigo 53 do mesmo Código, acerca da declaração de falência, não padece de inconstitucionalidade. IV - O direito constitucional à vida é exclusivo das pessoas humanas, ou seja, jurídicamente, singulares. | ||