Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A415
Nº Convencional: JSTJ00030776
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO À VIDA
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199607020004151
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 375/94
Data: 01/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de apelação o recurso, da 1. Instância para o Supremo Tribunal de Justiça, da sentença sobre o mérito de embargos à sentença falimentar, nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 228 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 de 23 de Abril.
II - Se a falência tiver sido mantida, o efeito do recurso
é, basicamente, devolutivo, mas tem os efeitos suspensivos que decorrem do n. 1 daquele artigo 228.
III - O n. 1 do artigo 53 do mesmo Código, acerca da declaração de falência, não padece de inconstitucionalidade.
IV - O direito constitucional à vida é exclusivo das pessoas humanas, ou seja, jurídicamente, singulares.