Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041013
Nº Convencional: JSTJ00004544
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
Nº do Documento: SJ199010310410133
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recurso: 359/89
Data: 02/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E elemento determinante do tipo de crime de homicidio privilegiado a diminuição sensivel da culpa do agente, causada por padrões de relevante valor social ou moral, entre os quais, se destaca a compreensivel emoção violenta.
II - Integra o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132 do Codigo Penal e não o crime de homicidio privilegiado, a conduta do arguido que apenas agiu enervado e emocionado por ter visto, antes, o pai (ofendido) a agredir com um pau sua mulher, sem que esse estado tivesse adquirido aquele valor.