Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042278
Nº Convencional: JSTJ00013033
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199112050422783
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 162/91
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que satisfeita e indemnização prevista no n. 1 do artigo 2 da Lei 23/91, são amnistiados os crimes previstos nos artigos 23 e 24 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, se praticados até 25 de Abril de 1991.