Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010584 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PAGAMENTO INDEVIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050792161 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6333/87 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Existe enriquecimento sem causa não apenas quando ocorre uma movimentação de bens ou valores que saem do patrimonio de um sujeito - o empobrecido - e entram na esfera de outro sujeito - o enriquecido, como ainda quando aquele primeiro efectua um pagamento da responsabilidade do segundo o qual, por esse motivo deixou de o fazer o que envolve tambem um seu enriquecimento a custa do primeiro. | ||