Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B915
Nº Convencional: JSTJ00036190
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DEFESA
DEPÓSITO DE RENDA
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199902180009152
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N484 ANO1999 PAG355
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3398/97
Data: 11/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 58 N1 N2.
Sumário : I - O incidente de depósito de rendas vencidas na pendência da acção tem uma dupla natureza e função - como medida preventiva, protege o arrendatário evitando que o montante das rendas se acumule tornando impossível o pagamento liberatório; como medida coactiva, protege o senhorio e compele o arrendário não deixando que se aproveite da demora do processo.
II - A única defesa admissível do locatário para evitar o despejo é a prova do pagamento ou do depósito - irreleva a simples invocação de uma eventual mora accipiendi.
Decisão Texto Integral: