Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000802 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170783151 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 594 | ||
| Data: | 03/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A modificabilidade das respostas dadas pelo colectivo aos quesitos apenas e prevista no artigo 712 do Codigo de Processo Civil sendo da exclusiva competencia da Relação; II - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura discreta sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não podendo esses poderes ir alem disso, pois so então e que a inobservancia dos poderes de modificabilidade pela Relação constituira materia de direito. | ||