Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064064
Nº Convencional: JSTJ00006256
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TERRENO
CLASSIFICAÇÃO
PREDIO
VALOR
Nº do Documento: SJ197207040640641
Data do Acordão: 07/04/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 48 V.
BMJ N219 ANO1972 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 576/70 de 24 de Novembro, so e aplicavel a expropriações cuja declaração de utilidade publica foi feita depois do inicio da sua vigencia.
II - O valor real dos predios expropriados e o valor actual e não o valor historico, hipotetico, eventual ou potencial.
Decisão Texto Integral: