Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040876
Nº Convencional: JSTJ00025056
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
CONSUMAÇÃO
OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
RECUSA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO
Nº do Documento: SJ199009190408763
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a recusa de prestar um serviço cívico, por parte do objector de consciência, for manifestada por carta, o tribunal competente para conhecer do respectivo crime de desobediência qualificada é o da área de recepção do escrito.