Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025056 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA CONSUMAÇÃO OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA RECUSA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190408763 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se a recusa de prestar um serviço cívico, por parte do objector de consciência, for manifestada por carta, o tribunal competente para conhecer do respectivo crime de desobediência qualificada é o da área de recepção do escrito. | ||