Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003652
Nº Convencional: JSTJ00019598
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199306020036524
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6279/90
Data: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É constitucional a amnistia das infracções laborais previstas na alínea ii) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
II - Só há caso julgado em decisões judiciais transitadas em julgado.
III - Por isso, não constitui caso julgado o facto de uma infracção disciplinar, ocorrida antes de 25 de Abril de 1991, e em relação à qual foi aplicada uma decisão disciplinar de despedimento se ter tornado definitiva por falta de atempada impugnação.