Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002278 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080372763 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Permanecendo os requisitos que, nos termos do artigo 273 do Codigo de Processo Penal, fundamentam a prisão preventiva, esta deve manter-se apos o julgamento e condenação, ainda que não transitada em julgado, desde que observado o condicionalismo previsto no paragrafo 2 daquele preceito, ordenando-se na decisão, se for caso disso, de acordo com o disposto no paragrafo 4 do artigo 450 do Codigo de Processo Penal. II - Sucedendo-se duas leis penais diferentes no tempo, a pena a aplicar sera a que, em concreto, se mostre mais favoravel ao agente - n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982. | ||