Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037276
Nº Convencional: JSTJ00002278
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
PRISÃO PREVENTIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198403080372763
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG181
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Permanecendo os requisitos que, nos termos do artigo 273 do Codigo de Processo Penal, fundamentam a prisão preventiva, esta deve manter-se apos o julgamento e condenação, ainda que não transitada em julgado, desde que observado o condicionalismo previsto no paragrafo
2 daquele preceito, ordenando-se na decisão, se for caso disso, de acordo com o disposto no paragrafo 4 do artigo
450 do Codigo de Processo Penal.
II - Sucedendo-se duas leis penais diferentes no tempo, a pena a aplicar sera a que, em concreto, se mostre mais favoravel ao agente - n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal de 1982.