Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020947 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO VALOR DA CAUSA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310200037354 | ||
| Apenso: | 4 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7927/92 | ||
| Data: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o valor da causa seja inferior à alçada da Relação, o recurso pode ser admissível com fundamento na violação de caso julgado - artigo 74 do Código Processo de Trabalho e n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil. II - O recurso interposto do acórdão da Relação que conheceu do mérito da causa é um recurso de revista - artigo 721, n. 1, e 754, alínea e), do Código de Processo Civil | ||