Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004987 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO HERANÇA POSSE PENHORA ARREMATAÇÃO COISAS INCORPOREAS EXECUÇÃO HIPOTECARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197602240661422 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N254 ANO1976 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito de posse do artigo 1251 do Codigo Civil rejeita a sua extenção as coisas incorporeas, designadamente o direito a herança, que pode compreender, como acontece normalmente, creditos, debitos e direitos de natureza não real, insusceptiveis de enquadramento legal no instituto possessorio. II - Assim, nem a penhora do direito a herança, nem a sua subsequente arrematação, envolveram qualquer acto possessorio. III - Não existindo, pois, factos constitutivos de posse anteriores a uma inscrição hipotecaria sobre um predio pertencente a herança, não podem prosseguir os embargos de terceiro deduzidos pelo arrematante do direito e acção a herança contra o exequente hipotecario. | ||