Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066142
Nº Convencional: JSTJ00004987
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
HERANÇA
POSSE
PENHORA
ARREMATAÇÃO
COISAS INCORPOREAS
EXECUÇÃO HIPOTECARIA
Nº do Documento: SJ197602240661422
Data do Acordão: 02/24/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N254 ANO1976 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de posse do artigo 1251 do Codigo Civil rejeita a sua extenção as coisas incorporeas, designadamente o direito a herança, que pode compreender, como acontece normalmente, creditos, debitos e direitos de natureza não real, insusceptiveis de enquadramento legal no instituto possessorio.
II - Assim, nem a penhora do direito a herança, nem a sua subsequente arrematação, envolveram qualquer acto possessorio.
III - Não existindo, pois, factos constitutivos de posse anteriores a uma inscrição hipotecaria sobre um predio pertencente a herança, não podem prosseguir os embargos de terceiro deduzidos pelo arrematante do direito e acção a herança contra o exequente hipotecario.