Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B861
Nº Convencional: JSTJ00035219
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARAGEM DE VEÍCULO
VELOCIDADE EXCESSIVA
CONCEITO JURÍDICO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199811190008612
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1430/98
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "Espaço livre visível à sua frente" para efeitos de aquilatar uma aventada condução com "excesso de velocidade", é um conceito ou qualificativo normativo a extrair dos factos provados, pelo que há que dar como não escrita a resposta a um quesito que tal proposição contenha.
II - Não se provando a existência de culpa, quer por parte do condutor do veículo que por parte do peão atropelado, e não ocorrendo a presunção de culpa do n. 3 do artigo 503 do CCIV de 1966, há que fazer funcionar as regras da responsabilidade pelo risco.