Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A599
Nº Convencional: JSTJ00034827
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
COLIGAÇÃO ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199710280005991
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 199/96
Data: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo autores e réus proprietários de prédios dominantes, o pedido de reconhecimento do seu (de todos eles) direito
à servidão de passagem só pode ser dirigido contra o proprietário do prédio serviente.
II - O que significa que autores e réus, estando na mesma situação perante o caminho em causa, podem coligar-se como autores no pedido de reconhecimento do direito à servidão de passagem.
III - Mas não pode compreender-se que, podendo ser co-autores, possam aparecer no litígio como autor e réu.
IV - Aliás, não poderia aquele direito ser declarado sem a participação no processo do proprietário do prédio serviente.