Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020052 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO PRAZO FACTO EXTINTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070708312 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai ou mãe, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento (artigo 1854, n. 4, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, aplicável às acções pendentes na data de entrada em vigor daquele Decreto-Lei - 1 de Abril de 1978). II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita. | ||