Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070831
Nº Convencional: JSTJ00020052
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PRAZO
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198312070708312
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai ou mãe, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento (artigo 1854, n. 4, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, aplicável às acções pendentes na data de entrada em vigor daquele Decreto-Lei - 1 de Abril de 1978).
II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.